O útero de substituição, ou gestação de substituição ou cessão temporária do útero, trata-se de um procedimento de Reprodução Assistida indicado para os casos em que a mãe biológica (esposa do casal) está impossibilitada de gestar, seja por ausência/malformação ou alterações graves do útero ou devido a condições clínicas que contraindicam à gestação da paciente.
Neste caso, será a esposa do casal (mãe biológica) que irá fazer a estimulação ovariana e coleta dos óvulos seguindo-se a Fertilização In Vitro habitual com o desenvolvimento dos embriões. Os embriões são então transferidos para o útero mulher escolhida para gestar, na condição de gestação de substituição.
Conforme estabelecido pelo Conselho Federal de Medicina, na resolução 2.168/2017, poderá ceder temporariamente o útero uma mulher que possua parentesco consanguíneo de até 4º grau com um dos cônjuges (primeiro grau – mãe/filha; segundo grau – irmã/avó; terceiro grau – tia/sobrinha; quarto grau – prima). Ainda, a paciente que cederá temporariamente o útero não poderá receber nenhum tipo de compensação financeira por este ato.
No nascimento da criança, o registro civil é efetuado normalmente no nome dos pais biológicos, e a mulher que gestou a criança não apresentará nenhuma forma de direito ou dever sobre a criança nascida.
Dr. Ricardo Pimentel
Especialista em Reprodução Humana
CRM-GO 15740 / RQE 12421/13793
- Research Fellow and Scientist in Human Reproduction at New York University;
- Especialista em Reprodução Assistida pela USP- Ribeirão Preto;
- Doutor em Reprodução Humana pela USP-RP em parceira com a New York University;
- Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia e em Reprodução Assistida pela FEBRASGO.
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